Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.323/1981

ALTERA OS ARTIGOS 1º E 4º DA LEI Nº 2.242, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979.

LEI Nº 2323 DE 30 DE JUNHO DE 1981

ALTERA OS ARTIGOS 1º E 4º DA LEI Nº 2.242 , DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os artigos 1º e 4º da Lei nº 2.242 , de 18 de dezembro de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado, em nome do Estado de Sergipe, a contratar empréstimo no exterior até o montante de US$ 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares), para complementação dos recursos necessários à execução de projetos no setor de infraestrutura rodoviária e infraestrutura econômica e social."

"Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais até a importância de Cr$ 1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de cruzeiros), os quais poderão ser reabertos, nos limites de seus saldos, no exercício subseqüente, para execução dos investimentos de que trata o art. 1º desta Lei e pagamento de obrigações decorrentes do respectivo empréstimo".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 30 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AUGUSTO DO PRADO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2242/1979 de 18/12/1979