Lei Ordinária nº 2.324/1981
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DO ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 2.000.000,00 PARA FINS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 2324 DE 30 DE JUNHO DE 1981
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DO ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 2.000.000,00 PARA FINS QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Estado da Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas com entidades privadas que prestem serviços de utilidade pública na área educacional.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei e a respectiva classificação da despesa serão indicados e especificados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AUGUSTO DO PRADO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.