Lei Ordinária nº 233/1950
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DO CREDITO ESPECIAL PARA ATENDER AO PAGAMENTO DAS DESPESAS COM A REFORMA DO MAQUINÁRIO E DAS REDES DOS SERVIÇOS DE LUZ E FORÇA DE ARACAJU, NO ANO DE 1949.
LEI Nº 233 DE 16 DE MAIO DE 1950
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DO CREDITO ESPECIAL PARA ATENDER AO PAGAMENTO DAS DESPESAS COM A REFORMA DO MAQUINÁRIO E DAS REDES DOS SERVIÇOS DE LUZ E FORÇA DE ARACAJU, NO ANO DE 1949.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de trezentos e quarenta mil cruzeiros (Cr$340.000,00), para atender ao pagamento de despesas com a reforma do maquinário e das redes e de outras despesas dos Serviços de Luz e Força de Aracaju, no ano de 1949.
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correra por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício passado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 16 de maio de 1950, 62º da República.
JOSÉ ROLLEMBERG LEITE
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.