Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.333/1981

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A "AÇÃO SOCIAL DE TOMAR DO GERU", COM SEDE E FORO NA CIDADE DE TOMAR DO GERU.

LEI Nº 2333 DE 07 DE JULHO DE 1981

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A "AÇÃO SOCIAL DE TOMAR DO GERU", COM SEDE E FORO NA CIDADE DE TOMAR DO GERU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a "AÇÃO SOCIAL DE TOMAR DO GERU", com sede e foro na cidade de Tomar do Geru.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 07 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AUGUSTO DO PRADO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.