Lei Ordinária nº 2.334/1981
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DO ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 9.000.000,00 PARA FINS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 2334 DE 25 DE AGOSTO DE 1981
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DO ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 9.000.000,00 PARA FINS QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Estado da Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), destinado à aquisição de uma área de terra medindo, aproximadamente, 3.294,00m² (três mil, duzentos e noventa e quatro metros quadrados), localizada ao longo da Rua do Cedro, anexa ao Estádio Estadual Lourival Baptista, na Cidade de Aracaju, com o objetivo de ser utilizada na implantação, melhoramento e/ ou conservação de via e logradouro público, ou ainda, instalação ou ampliação de setores ou dependências para atividades educacionais.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei e a respectiva classificação da despesa serão indicados e especificados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 04 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AUGUSTO DO PRADO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.