Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.334/1981

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DO ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 9.000.000,00 PARA FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 2334 DE 25 DE AGOSTO DE 1981

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DO ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 9.000.000,00 PARA FINS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Estado da Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), destinado à aquisição de uma área de terra medindo, aproximadamente, 3.294,00m² (três mil, duzentos e noventa e quatro metros quadrados), localizada ao longo da Rua do Cedro, anexa ao Estádio Estadual Lourival Baptista, na Cidade de Aracaju, com o objetivo de ser utilizada na implantação, melhoramento e/ ou conservação de via e logradouro público, ou ainda, instalação ou ampliação de setores ou dependências para atividades educacionais.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei e a respectiva classificação da despesa serão indicados e especificados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 04 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AUGUSTO DO PRADO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.