Lei Ordinária nº 2.338/1981
ELEVA LIMITE FIXADO PELA LEI Nº 2.293, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1980, PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO DE SERGIPE REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1981.
LEI Nº 2338 DE 08 DE SETEMBRO DE 1981
ELEVA LIMITE FIXADO PELA LEI Nº 2.293 , DE 14 DE NOVEMBRO DE 1980, PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO DE SERGIPE REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1981.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevado de 20% (vinte por cento) para 50% (cinqüenta por cento) da despensa fixada no Orçamento do Estado de Sergipe, para o exercício de 1981, o limite para abertura de créditos suplementares autorizado ao Poder Executivo nos termos do art. 6º, item IV, da Lei nº 2.293 , de 14 de novembro de 1980.
Parágrafo único - Para abertura de créditos suplementares correspondentes à elevação de limite de que trata este artigo, observar-se-á o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 08 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AUGUSTO DO PRADO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2358/1981 de 06/12/1981
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2293/1980 de 14/11/1980