Lei Ordinária nº 2.340/1981
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE MUSICAL FILARMONICA DE PORTO DA FOLHA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE PORTO DA FOLHA.
LEI Nº 2340 DE 15 DE SETEMBRO DE 1981
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE MUSICAL FILARMONICA DE PORTO DA FOLHA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE PORTO DA FOLHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a SOCIEDADE MUSICAL FILARMONICA DE PORTO DA FOLHA, com sede e foro na cidade de Porto da Folha.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 15 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AUGUSTO DO PRADO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.