Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.340/1981

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE MUSICAL FILARMONICA DE PORTO DA FOLHA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE PORTO DA FOLHA.

LEI Nº 2340 DE 15 DE SETEMBRO DE 1981

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE MUSICAL FILARMONICA DE PORTO DA FOLHA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE PORTO DA FOLHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a SOCIEDADE MUSICAL FILARMONICA DE PORTO DA FOLHA, com sede e foro na cidade de Porto da Folha.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 15 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AUGUSTO DO PRADO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.