Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.343/1981

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PROMOVER A DOAÇÃO DO IMÓVEL DO INEP À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA.

LEI Nº 2343 DE 29 DE OUTUBRO DE 1981

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PROMOVER A DOAÇÃO DO IMÓVEL DO INEP À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado promover a transferência de posse e propriedade, através de doação, de imóvel constituído de área de terra e pertencente ao Instituto de Economia e Pesquisas - INEP, para a Prefeitura Municipal de Itabaianinha.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo compreende uma área de mais ou menos 4 (quatro) tarefas (aproximadamente 12.100m²), localizada à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, na cidade de Itabaianinha, Estado de Sergipe, limitando-se ao norte, com terras de Ramiro Alves da Fonseca e Dílson Cavalcante Batista, ou seus sucessores; a oeste, com a sede do Olímpico Futebol Clube; e, ao sul e leste, com a Estrada Nova.

Art. 2º O imóvel a ser doado na forma desta Lei destinar-se-á à regularização de posse e propriedade de áreas parciais de terra onde se encontram construídos o Ginásio Municipal Monsenhor Olympio Campos e a anexa Quadra de Esportes cedida ao Município de Itabaianinha, devendo a parte restante e desocupada ser cedida pelo donatário para construção e instalação de uma Unidade Sanitária da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública - FSESP.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 28 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AUGUSTO DO PRADO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.