Lei Ordinária nº 2.343/1981
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PROMOVER A DOAÇÃO DO IMÓVEL DO INEP À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA.
LEI Nº 2343 DE 29 DE OUTUBRO DE 1981
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PROMOVER A DOAÇÃO DO IMÓVEL DO INEP À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado promover a transferência de posse e propriedade, através de doação, de imóvel constituído de área de terra e pertencente ao Instituto de Economia e Pesquisas - INEP, para a Prefeitura Municipal de Itabaianinha.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo compreende uma área de mais ou menos 4 (quatro) tarefas (aproximadamente 12.100m²), localizada à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, na cidade de Itabaianinha, Estado de Sergipe, limitando-se ao norte, com terras de Ramiro Alves da Fonseca e Dílson Cavalcante Batista, ou seus sucessores; a oeste, com a sede do Olímpico Futebol Clube; e, ao sul e leste, com a Estrada Nova.
Art. 2º O imóvel a ser doado na forma desta Lei destinar-se-á à regularização de posse e propriedade de áreas parciais de terra onde se encontram construídos o Ginásio Municipal Monsenhor Olympio Campos e a anexa Quadra de Esportes cedida ao Município de Itabaianinha, devendo a parte restante e desocupada ser cedida pelo donatário para construção e instalação de uma Unidade Sanitária da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública - FSESP.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AUGUSTO DO PRADO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.