Lei Ordinária nº 2.347/1981
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO, CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 2.000.000,00 PARA FINS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 2347 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1981
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO, CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 2.000.000,00 PARA FINS QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Estado de Governo, um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas correspondente à contribuição do Estado para o Memorial JK.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata esta Lei e a respectiva classificação da despesa serão indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 13 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AUGUSTO DO PRADO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.