Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.350/1981

CRIA E EXTINGUE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 2350 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1981

CRIA E EXTINGUE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa, vinte (20) cargos de provimento efetivo de ASSISTENTE PARLAMENTAR, nível 23, junto aos Gabinetes dos Deputados Estaduais, ficando extintos os atuais Cargos em Comissão, de Assessor de Gabinete e Secretário de Deputado, constantes do mesmo Quadro.

Parágrafo único - O provimento dos cargos criados neste artigo dar-se-á na forma estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 2.148 , de 21 de dezembro de 1977.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 13 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AUGUSTO DO PRADO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2148/1977 de 21/12/1977