Lei Ordinária nº 2.357/1981
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 10.000.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 2357 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1981
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 10.000.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, crédito especial no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a aumentar a participação do Estado no Capital Social da Campanha Agrícola de Sergipe.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, bem como a classificação da despesa serão discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 , de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 07 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AUGUSTO DO PRADO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.