Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.357/1981

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 10.000.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 2357 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1981

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 10.000.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, crédito especial no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a aumentar a participação do Estado no Capital Social da Campanha Agrícola de Sergipe.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, bem como a classificação da despesa serão discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 , de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 07 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AUGUSTO DO PRADO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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