Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 236/1950

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$1.866,50, PARA PAGAMENTO DE TRANSPORTE DE PRAÇAS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES.

LEI Nº 236 DE 19 DE MAIO DE 1950

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$1.866,50, PARA PAGAMENTO DE TRANSPORTE DE PRAÇAS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda de Segurança Pública, o crédito especial da quantia de mil oitocentos e sessenta e seis cruzeiros e cinqüenta centavos (Cr$1.866,50), para pagamento a Aldon Figueiredo Melo, proveniente de transporte de praças, em exercício anteriores.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício passado.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 19 de maio de 1950, 62º da República.

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.