Lei Ordinária nº 2.361/1981
ALTERA, TRANSFORMA E CRIA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE.
LEI Nº 2361 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981
ALTERA, TRANSFORMA E CRIA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados, transformados e criados, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, os cargos em comissão e as funções de confiança da Secretaria do Estado da Saúde, na forma do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único - De acordo com o disposto no "Caput" deste artigo, os quadros de cargos em comissão e de funções de confiança da Secretaria de Estado da Saúde são os constantes dos Anexos II e III desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Estado, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, no exercício de 1982, os créditos suplementares que se fizerem necessários, até o valor de Cr$ 8.820.000,00 (oito milhões, oitocentos e vinte mil cruzeiros), observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1982.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 11 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AUGUSTO DO PRADO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.