Lei Ordinária nº 2.368/1982
AUTORIZA AO PODE EXECUTIVO A ABRIR, EM FAVOR DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E AÇÃO SOCIAL, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 1.500.000.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 2368 DE 05 DE ABRIL DE 1982
AUTORIZA AO PODE EXECUTIVO A ABRIR, EM FAVOR DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E AÇÃO SOCIAL, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 1.500.000.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em favor da Secretaria de Estado da Justiça e Ação Social, crédito especial no valor de Cr$ 1.500.000.000,00 (hum bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros) destinados a custear despesas com a execução de obras de infraestutura em Conjuntos Habitacionais.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, bem como a classificação da despesa, serão indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam - se as disposições em contrário.
Aracaju 05 de abril de 1982, 161º da Independência e 94º da República.
Augusto do Prado Franco
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.