Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.368/1982

AUTORIZA AO PODE EXECUTIVO A ABRIR, EM FAVOR DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E AÇÃO SOCIAL, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 1.500.000.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 2368 DE 05 DE ABRIL DE 1982

AUTORIZA AO PODE EXECUTIVO A ABRIR, EM FAVOR DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E AÇÃO SOCIAL, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 1.500.000.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em favor da Secretaria de Estado da Justiça e Ação Social, crédito especial no valor de Cr$ 1.500.000.000,00 (hum bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros) destinados a custear despesas com a execução de obras de infraestutura em Conjuntos Habitacionais.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, bem como a classificação da despesa, serão indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam - se as disposições em contrário.

Aracaju 05 de abril de 1982, 161º da Independência e 94º da República.

Augusto do Prado Franco

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.