Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.369/1982

RECONHECE DE UTILIDADE PUBLICA O CENTRO ESPÍRITA "LIBERTAÇÃO" COM SEDE E FORO NA CIDADE DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO.

LEI Nº 2369 DE 26 DE ABRIL DE 1982

RECONHECE DE UTILIDADE PUBLICA O CENTRO ESPÍRITA "LIBERTAÇÃO" COM SEDE E FORO NA CIDADE DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Centro Espírita "LIBERTAÇÃO" com sede e foro na cidade de Nossa Senhora do Socorro.

Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Aracaju 26 de abril de 1982, 161º da Independência e 94º da República.

Augusto do Prado Franco

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.