Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 237/1950

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DO CREDITO ESPECIAL DE CR$1.104,400, PARA PAGAMENTO DE DESPESAS REALIZADAS PELO INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS, NO ANO DE 1949.

LEI Nº 237 DE 19 DE MAIO DE 1950

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DO CREDITO ESPECIAL DE CR$1.104,400, PARA PAGAMENTO DE DESPESAS REALIZADAS PELO INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS, NO ANO DE 1949.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de mil cento e quatro cruzeiros e quarenta centavos (Cr$1.104,40), para regularizar o pagamento das despesas efetuadas com taxas telegráficas e outras pequenas despesas do referido Instituto de Tecnologia e Pesquisas, no ano de 1949.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício passado.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 19 de maio de 1950, 62º da República.

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.