Lei Ordinária nº 2.372/1982
RECONHECE DE UTILIDADE PUBLICA A SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO DA PARÓQUIA DE N. S. IMPERATRIZ DOS CAMPOS, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE TOBIAS BARRETO.
LEI Nº 2372 DE 12 DE MAIO DE 1982
RECONHECE DE UTILIDADE PUBLICA A SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO DA PARÓQUIA DE N. S. IMPERATRIZ DOS CAMPOS, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE TOBIAS BARRETO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade São Vicente de Paulo da Paróquia de N. S. Imperatriz dos Campos, com sede e foro na cidade de Tobias Barreto.
Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Aracaju 12 de maio de 1982, 161º da Independência e 94º da República.
Augusto do Prado Franco
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.