Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.372/1982

RECONHECE DE UTILIDADE PUBLICA A SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO DA PARÓQUIA DE N. S. IMPERATRIZ DOS CAMPOS, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE TOBIAS BARRETO.

LEI Nº 2372 DE 12 DE MAIO DE 1982

RECONHECE DE UTILIDADE PUBLICA A SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO DA PARÓQUIA DE N. S. IMPERATRIZ DOS CAMPOS, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE TOBIAS BARRETO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade São Vicente de Paulo da Paróquia de N. S. Imperatriz dos Campos, com sede e foro na cidade de Tobias Barreto.

Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Aracaju 12 de maio de 1982, 161º da Independência e 94º da República.

Augusto do Prado Franco

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.