Lei Ordinária nº 2.373/1982
RECONHECE DE UTILIDADE PUBLICA O CLUBE DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DE SERGIPE, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.
LEI Nº 2373 DE 12 DE MAIO DE 1982
RECONHECE DE UTILIDADE PUBLICA O CLUBE DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DE SERGIPE, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o CLUBE DOS OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DE SERGIPE, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Aracaju 12 de maio de 1982, 161º da Independência e 94º da República.
Augusto do Prado Franco
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.