Lei Ordinária nº 2.375/1982
INSTITUI A "MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL" E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI Nº 2375 DE 12 DE MAIO DE 1982
INSTITUI A "MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL" E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituídas a Medalha do Mérito funcional destinada a agraciar servidores estaduais que se hajam destacado no exercício de suas funções.
Art. 2º O processo da concessão e o uso da Medalha ora instituída serão estabelecidas em regulamento baixado pela Secretaria da Administração, aprovado por Decreto Governamental.
Art. 3º Fica instituído o dia do Servidor Público Estadual para ser concedida a Medalha do Mérito Funcional.
Art. 4º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Aracaju 12 de maio de 1982, 161º da Independência e 94º da República.
Augusto do Prado Franco
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.