Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.376/1982

RECONHECE DE UTILIDADE PUBLICA O "GUARANY FUTEBOL CLUBE" DA CIDADE DE PIRAMBU.

LEI Nº 2376 DE 12 DE MAIO DE 1982

RECONHECE DE UTILIDADE PUBLICA O "GUARANY FUTEBOL CLUBE" DA CIDADE DE PIRAMBU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o "GUARANY FUTEBLOL CLUBE", com sede e foro na cidade de Pirambu.

Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Aracaju 12 de maio de 1982, 161º da Independência e 94º da República.

Augusto do Prado Franco

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.