Lei Ordinária nº 238/1950
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DO CREDITO ESPECIAL DE CR$13.928,00.
LEI Nº 238 DE 19 DE MAIO DE 1950
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DO CREDITO ESPECIAL DE CR$13.928,00.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de treze mil novecentos e vinte e oito cruzeiros (Cr$13.928,00), para atender ao pagamento de despesas feitas com a aquisição de cortinas para o Palácio do Governo.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos saldos orçamentários do exercício de 1949.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 19 de maio de 1950, 62º da República.
JOSÉ ROLLEMBERG LEITE
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.