Lei Ordinária nº 2.381/1982
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR PELA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 3.096.239,00 PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 2381 DE 04 DE JUNHO DE 1982
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR PELA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 3.096.239,00 PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Estado da Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 3.096.239,00 (três milhões, noventa e seis mil e duzentos e trinta e nove cruzeiros), destinado à aquisição de uma área de terra, com benfeitorias, medindo 384 m2 (trezentos e oitenta e quatro metros quadrados) situada no lugar denominado Jardim, antiga Fazenda Palestina, compreendendo o Lote nº 85 (oitenta e cinco) da Quadra "D" do Loteamento "PARQUE DOS FAROIS" , no Município de Nossa Senhora do Socorro, com o objetivo de ser utilizada na instalação de unidade ou setor educacional, de assistência social ou de saúde, ou ainda, na implantação, melhoramento e/ou conservação de via ou logradouro público.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei e a respectiva classificação da despesa serão indicados e especificados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam - se as disposições em contrário.
Aracaju 04 de junho de 1982, 161º da Independência e 94º da República.
Djenal Tavares Queiroz
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.