Lei Ordinária nº 2.382/1982
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR PELA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 547.000.000,00 PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 2382 DE 04 DE JUNHO DE 1982
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR PELA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 547.000.000,00 PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado de Saúde, um crédito especial no valor de Cr$ 547.000.000,00 (quinhentos e quarenta e sete milhões cruzeiros), destinado a integralizar os recursos do Fundo de Água e Esgotos - FAE.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei, bem como à execução da despesa serão discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam - se as disposições em contrário.
Aracaju 04 de junho de 1982, 161º da Independência e 94º da República.
Djenal Tavares Queiroz
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.