Lei Ordinária nº 2.383/1982
RECONHECE DE UTILIDADE PUBLICA O GRUPO DE ESCOTEIRO "DUQUE DE CAXIAS", COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU.
LEI Nº 2383 DE 04 DE JUNHO DE 1982
RECONHECE DE UTILIDADE PUBLICA O GRUPO DE ESCOTEIRO "DUQUE DE CAXIAS", COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Grupo de Escoteiro "DUQUE DE CAXIAS", , com sede e foro na cidade de Aracaju.
Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Aracaju 04 de junho de 1982, 161º da Independência e 94º da República.
Djenal Tavares Queiroz
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.