Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.389/1982

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO, CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 36.000.000,00 PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 2389 DE 21 DE SETEMBRO DE 1982

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO, CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 36.000.000,00 PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado de Governo, um crédito especial no valor de Cr$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer com as despesas referentes à preparação, elaboração e execução do Subprojeto Aglomerado Urbano de Aracaju, do Projeto Especial Cidades de Porte Médio, em decorrência do Convênio firmado entre o Ministério do Interior e o Governo do Estado de Sergipe.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei, bem como à execução da Lei e a respectiva classificação da despesa serão indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 4º Revogam - se as disposições em contrário.

Aracaju 21 de setembro de 1982, 161º da Independência e 94º da República.

Djenal Tavares Queiroz

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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