Lei Ordinária nº 2.392/1982
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
LEI Nº 2392 De 21 de outubro de 1982
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado, 15 (quinze) cargos de provimento efetivo de Motorista, Código TP - 401.
Art. 2º Os recursos que a execução desta lei, vier a exigir, correrão por conta do vigente Orçamento do Poder Judiciário, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, os créditos suplementares que se fizerem necessários, até o limite de Cr$ 500.000,00(quinhentos mil cruzeiros), observado o disposto no art. 4º da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam - se as disposições em contrário.
Aracaju 21 de outubro de 1982, 161º da Independência e 94º da República.
Djenal Tavares Queiroz
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.