Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.392/1982

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

LEI Nº 2392 De 21 de outubro de 1982

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado, 15 (quinze) cargos de provimento efetivo de Motorista, Código TP - 401.

Art. 2º Os recursos que a execução desta lei, vier a exigir, correrão por conta do vigente Orçamento do Poder Judiciário, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, os créditos suplementares que se fizerem necessários, até o limite de Cr$ 500.000,00(quinhentos mil cruzeiros), observado o disposto no art. 4º da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 4º Revogam - se as disposições em contrário.

Aracaju 21 de outubro de 1982, 161º da Independência e 94º da República.

Djenal Tavares Queiroz

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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