Lei Ordinária nº 2.399/1982
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CEDRO SPRORT CLUB.
LEI Nº 2399 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1982
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CEDRO SPRORT CLUB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o CEDRO SPORT CLUB, com sede e foro na cidade de Cedro de São João.
Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Aracaju 10 de dezembro de 1982, 161º da Independência e 94º da República.
Djenal Tavares Queiroz
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.