Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.400/1982

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A UTILIZAR PARCELAS DO ICM COMO GARANTIA DE FINANCIAMENTO CONTRATADO PELA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE RECURSOS MINERAIS DE SERGIPE - CODISE, COM O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A - BNB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

LEI Nº 2400 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1982

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A UTILIZAR PARCELAS DO ICM COMO GARANTIA DE FINANCIAMENTO CONTRATADO PELA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE RECURSOS MINERAIS DE SERGIPE - CODISE, COM O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A - BNB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM, até o valor de Cr$ 90.000.000,00 (noventa milhões cruzeiros), como garantia do empréstimo ou financiamento contratado pela Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, com o Banco do Nordeste do Brasil S.A - BNB, destinado a cobrir despesas com a construção de Emissário da Lagoa de Estabilização do Distrito Industrial de Própria.

Art. 2º O Poder Executivo consignará, orçamentariamente, até o final do prazo de amortização, dotações suficiente para cobertura da garantia do empréstimo contratado, resultante da responsabilidade assumida em decorrência desta Lei.

Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 4º Revogam - se as disposições em contrário.

Aracaju 13 de dezembro de 1982, 161º da Independência e 94º da República.

Djenal Tavares Queiroz

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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