Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.406/1982

ALTERA ANEXOS E DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.386/82, QUE TRANSFORMA A DIRETORIA DE TRANSPORTE HIDROVIÁRIO NA AUTARQUIA ESTADUAL DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE HIDROVIÁRIO DE SERGIPE (DTH - SE).

LEI Nº 2406 De 15 de dezembro de 1982

ALTERA ANEXOS E DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.386 /82, QUE TRANSFORMA A DIRETORIA DE TRANSPORTE HIDROVIÁRIO NA AUTARQUIA ESTADUAL DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE HIDROVIÁRIO DE SERGIPE (DTH - SE).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigos 7º da Lei nº 2.386 , de 02 de setembro de 1982, que transforma a Diretoria de Transporte Hidroviário, da Secretaria de Obras, Transporte e Energia, em autarquia estadual denominada Departamento de Transportes Hidroviários de Sergipe (DTH - SE), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - ...

I - ...

II - ...

III - um (01) representante do Governo do Estado de Sergipe, nomeado por Decreto Executivo;

IV - ...

V - ...

VI e VII - ..."

Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º Revogam - se as disposições em contrário.

Aracaju 15 de dezembro de 1982, 161º da Independência e 94º da República.

Djenal Tavares Queiroz

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2386/1982 de 02/09/1982