Lei Ordinária nº 2.409/1982
ALTERA E CRIA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO.
LEI Nº 2409 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1982
ALTERA E CRIA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados e criados, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, os cargos em comissão e as funções de confiança da Secretaria de Estado do Planejamento, na forma do Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único - De acordo com o disposto no "caput" deste artigo, os quadros de cargos em comissão e de funções de confiança da Secretaria de Estado do Planejamento são os constantes dos Anexos II e III desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento do Estado.
Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam - se as disposições em contrário.
Aracaju 15 de dezembro de 1982, 161º da Independência e 94º da República.
Djenal Tavares Queiroz
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.