Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.409/1982

ALTERA E CRIA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO.

LEI Nº 2409 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1982

ALTERA E CRIA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados e criados, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, os cargos em comissão e as funções de confiança da Secretaria de Estado do Planejamento, na forma do Anexo I desta Lei.

Parágrafo Único - De acordo com o disposto no "caput" deste artigo, os quadros de cargos em comissão e de funções de confiança da Secretaria de Estado do Planejamento são os constantes dos Anexos II e III desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento do Estado.

Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 4º Revogam - se as disposições em contrário.

Aracaju 15 de dezembro de 1982, 161º da Independência e 94º da República.

Djenal Tavares Queiroz

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.