Lei Ordinária nº 2.415/1983
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, EM FAVOR DO CENTRO DE HEMOTERAPIA DE SERGIPE (HEMOSE), CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 81.757.169,00 PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 2415 DE 18 DE ABRIL DE 1983
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, EM FAVOR DO CENTRO DE HEMOTERAPIA DE SERGIPE (HEMOSE), CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 81.757.169,00 PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Centro de Hemoterapia de Sergipe (HEMOSE), crédito especial no valor de Cr$ 81.757.169,00 (oitenta e um milhões, setecentos e cinqüenta e sete mil, cento e sessenta e nove cruzeiros), destinado a ocorrer com despesas de manutenção e funcionamento da autarquia no decorrer do exercício de 1983.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa serão indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de abril de 1983; 162 da Independência e 95º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.