Lei Ordinária nº 2.416/1983
DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DA DIREÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO - SUDAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
LEI Nº 2416 DE 25 DE ABRIL DE 1983
DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DA DIREÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO - SUDAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A direção da Superintendência da agricultura e Produção - SUDAP, entidade autárquica integrante da Administração estadual Indireta, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, será exercida por um Superintendente, nos termos do Decreto-Lei nº 251 , de 30 de dezembro de 1969, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado.
§ 1º - O vencimento do cargo de Superintendente da SUDAP é fixado em Cr$ 426.000,00 (quatrocentos e vinte e seis mil cruzeiros) mensais.
§ 2º - A título de Representação, será pago ao Superintendente da SUDAP o valor mensal de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), ficando revogada qualquer outra concessão ou retribuição pecuniária de igual natureza, em termos líquidos ou percentuais, que anteriormente haja sido conferida a ocupante do mesmo cargo.
§ 3º - O servidor público que for investido no cargo de Superintendente da SUDAP poderá optar pelo vencimento desse cargo em comissão do seu cargo efetivo ou permanente acrescido de 60% (sessenta por cento) do mesmo cargo de Superintendente.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no respectivo orçamento da entidade envolvida observado o disposto na Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 25 de abril de 1983; 162 da Independência e 95º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.