Lei Ordinária nº 2.429/1983
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.759, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1972, QUE INSTITUI A FUNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGIPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 2429 DE 1º DE JULHO DE 1983
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.759 , DE 11 DE DEZEMBRO DE 1972, QUE INSTITUI A FUNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGIPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos da Lei nº 1.759 , de 11 de dezembro de 1972, abaixo mencionados, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - A administração da Fundação Aperipê de Sergipe compreenderá:
I - um Conselho Diretor;
II - uma Diretoria Executiva.
§ 1º - A Fundação contará com um Conselho Fiscal, cuja composição e competência serão definidas obedecendo ao disposto no
§ 2º deste artigo.
§ 2º - A composição e as competências do Conselho Diretor, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, assim como as atribuições e remuneração dos Conselheiros, Diretores e membros do Conselho Fiscal serão estabelecidas em decreto do Governador do Estado."
"Art. 5º - Anualmente, através da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, o Governo do Estado consignará em orçamento dotação destinada à manutenção da Fundação."
"Art. 7º - Os serviços da Fundação Aperipê de Sergipe tem finalidade exclusivamente educativa e cultural e de divulgação da pública administração, bem como de matérias impostas pela legislação federal."
"Art. 14 - Os "superávits" obtidos pela Fundação serão reinvestidos na ampliação de suas atividades sempre visando ao interesse público."
Art. 2º Fica revogado o art. 12 e seu parágrafo único da Lei nº 1.759 , de 11 de dezembro de 1972.
Art. 3º o item I do art. 17 da Lei nº 2.410 , de 14 de março de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17 - ...
I - À Secretaria da Educação e Cultura, a Fundação Aperipê de Sergipe;
..."
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Estado da Educação e Cultura, Crédito Especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), destinados à ampliação das atividades da Fundação Aperipê da Sergipe.
Parágrafo único - A abertura do crédito autorizado neste artigo far-se-á com observância das exigências contidas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 1º de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2563/1985 de 11/12/1985
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1759/1972 de 11/12/1972
Lei Ordinária nº 2410/1983 de 14/03/1983