Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.430/1983

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.148, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1977, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 2430 DE 1º DE JULHO DE 1983

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.148 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 1977, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 211 da Lei nº 2.148 , de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 221 - O funcionário poderá receber gratificação de presença por tantas fontes de pagamento quantos forem os órgãos de deliberação colegiada de que faça parte."

Art. 2º Fica revogado o art. 44 da Lei nº 2.410 , de 14 de março de 1983.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 1º de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2148/1977 de 21/12/1977

Lei Ordinária nº 2410/1983 de 14/03/1983