Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.431/1983

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ARQUIDIOCESE DE ARACAJU, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2431 DE 1º DE JULHO DE 1983

(Revogada pela Lei nº 6002 /2006) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ARQUIDIOCESE DE ARACAJU, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública a ARQUIDIOCESE DE ARACAJU, com sede e foro na Cidade de Aracaju.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 1º de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO