Lei Ordinária nº 2.433/1983
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR À SU DENE, AÇÕES DA CODISE DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE SERGIPE.
LEI Nº 2433 DE 29 DE SETEMBRO DE 1983
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR À SU DENE, AÇÕES DA CODISE DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE SERGIPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SU DENE, 17.855.053 (dezessete milhões, oitocentos e cinqüenta e cinco mil e cinqüenta e três) ações ordinárias endossáveis, de valor nominal de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) cada uma, emitidas pela CODISE - Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe, e de propriedade do Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 29 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.