Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.434/1983

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, AO DTH-SE, A BALSA ATLÂNTICA DE PROPRIEDADE DO ESTADO.

LEI Nº 2434 DE 29 DE SETEMBRO DE 1983

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, AO DTH-SE, A BALSA ATLÂNTICA DE PROPRIEDADE DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Departamento de Transportes Hidroviários de Sergipe (DTH-SE), a Balsa Atlântica, de propriedade do Estado, inscrita na Capitania dos Portos do Estado de Sergipe sob o nº 4.602, para aplicação no transporte de carga, de classe, divisão e subdivisão F-2-C; calado máximo: 1,02m; comprimento: 35,10m; boca: 9,08m; pontal: 1,40m; contorno: 11,90m; material do casco: ferro; tonelagem-bruta: 125,042 ton. - líquida: 119,106 ton.; peso máximo carga: 202,858 ton.; número de tripulantes: 04; máquina tipo Diesel - Mercedes Benz; força HP - nominais: 140 HP - efetivos 120 HP; número de máquinas: duas; combustível: óleo diesel; capacidade de tanque: 500 litros; propulsão: hélice; velocidade - máxima: 8 nós - econômica: 6 nós, adquirida por doação do Município de Barra dos Coqueiros através da Lei Municipal nº 5 /83, de agosto de 1983.

Art. 2º A Procuradoria Geral do Estado, em articulação com o Departamento do Patrimônio do Estado, da Secretaria de Estado da Administração, promoverá as medidas necessárias à doação autorizada por esta Lei, cabendo-lhe, inclusive, cuidar da lavratura da respectiva escritura junto aos órgãos competentes.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 29 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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