Lei Ordinária nº 2.439/1983
SUBSTITUI ANEXOS E ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.436, DE 31 DE OUTUBRO DE 1983.
LEI Nº 2439 DE 09 DE NOVEMBRO DE 1983
SUBSTITUI ANEXOS E ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.436 , DE 31 DE OUTUBRO DE 1983.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos I, III, V, VII, XIV, XVII, XX e XXIII da Lei nº 2.436 , de 31 de outubro de 1983, ficam substituídos pelos Anexos de iguais números que acompanham esta Lei.
Art. 2º A Redação dada pela Lei nº 2.436 , de 31 de outubro de 1983, ao art. 8º da Lei nº 2.419 , de 26 de maio de 1983, fica substituída pela seguinte:
"Art. 8º - ...
I - ...
II - Cr$ 50.300,00 (cinqüenta mil e trezentos cruzeiros) mensais, a partir de 1º de novembro de 1983."
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Estado, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, os créditos suplementares que se fizerem necessários, até o limite de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 09 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2482/1984 de 08/05/1984
Lei Ordinária nº 2481/1984 de 08/05/1984
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2436/1983 de 31/10/1983
Lei Ordinária nº 2419/1983 de 26/05/1983