Lei Ordinária nº 2.440/1983
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 6.000.000,00 PARA FINS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 2440 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1983
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 6.000.000,00 PARA FINS QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica p Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos, crédito especial no valor de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), destinado a dotar a Administração Estadual do Meio Ambiente - A DEMA, de equipamentos e material permanente que promovam condições de funcionamento racional de suas atividades.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei bem como a classificação da despesa serão indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 21 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.