Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.440/1983

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 6.000.000,00 PARA FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 2440 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1983

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 6.000.000,00 PARA FINS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica p Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos, crédito especial no valor de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), destinado a dotar a Administração Estadual do Meio Ambiente - A DEMA, de equipamentos e material permanente que promovam condições de funcionamento racional de suas atividades.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei bem como a classificação da despesa serão indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 21 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.