Lei Ordinária nº 2.443/1983
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL E EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DO CARMO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU.
LEI Nº 2443 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1983
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL E EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DO CARMO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública o CENTRO SOCIAL E EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DO CARMO, com sede e foro na Cidade de Aracaju.
Art. 2º esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 21 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.