Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.454/1983

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICARO RURAL DE PORTO DA FOLHA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE POTRO DA FOLHA.

LEI Nº 2454 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1983

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICARO RURAL DE PORTO DA FOLHA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE POTRO DA FOLHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública o SINDICARO RURAL DE PORTO DA FOLHA, com sede e foro na Cidade de Potro da Folha.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 06 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.