Lei Ordinária nº 2.462/1983
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.070, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1976, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO ESTADUAL.
LEI Nº 2462 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1983
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.070 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 1976, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 36 e 38 da Lei nº 2.070 , de 28 de dezembro de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36 - O montante do Imposto Sobre Produtos Industrializados integrará a base de cálculo do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, exceto quanto a operação configure hipótese de incidência de ambos os tributos.
Parágrafo único - A inclusão dos Impostos Sobre Produtos Industrializados na base de cálculo do ICM, incidente sobre cigarros, será feita gradualmente, à razão de um terço no exercício de 1984, dois terços no exercício de 1985 e integralmente a partir do exercício de 1986."
"Art. 38 - As alíquotas do ICM são:
I - Para as operações internas e interestaduais, 17% (dezessete por cento);
II - Para as operações de exportações, 13% (treze por cento);
III - Para as operações interestaduais que destinam mercadorias e contribuintes para fins de industrialização ou comercialização, 12% (doze por cento), excetuando-se as saídas promovidas nas regiões sudeste e sul com destino às regiões norte, nordeste e centro-oeste, inclusive para o Estado do Espírito Santo, cuja alíquota é de 9% (nove por cento).
Parágrafo único - Prevalecerão sobre as alíquotas estabelecidas neste artigo, as que vierem a ser fixadas por Resolução do Senado Federal."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 22 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2070/1976 de 28/12/1976