Lei Ordinária nº 2.463/1983
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
LEI Nº 2463 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1983
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Sergipe, contratar financiamento com a CAIXA ECONÔMICA FE DERAL (CEF), através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), no valor equivalente a 920.000 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, destinado à implantação, ampliação e melhoria de sistemas de abastecimento d`água, e perfuração e instalação de poços públicos.
Art. 2º Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICM) ou do Fundo de Participação dos Estados (FPE), durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 22 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.