Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.463/1983

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

LEI Nº 2463 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1983

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Sergipe, contratar financiamento com a CAIXA ECONÔMICA FE DERAL (CEF), através do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), no valor equivalente a 920.000 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, destinado à implantação, ampliação e melhoria de sistemas de abastecimento d`água, e perfuração e instalação de poços públicos.

Art. 2º Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICM) ou do Fundo de Participação dos Estados (FPE), durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 22 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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