Lei Ordinária nº 2.467/1983
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR E GARANTIR EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS PELO BNH PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS INCLUÍDOS OU VINCULADOS AO PLANO NACIONAL DE SANEAMENTO (PLANASA), NO ESTADO DE SERGIPE.
LEI Nº 2467 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1983
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR E GARANTIR EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS PELO BNH PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS INCLUÍDOS OU VINCULADOS AO PLANO NACIONAL DE SANEAMENTO (PLANASA), NO ESTADO DE SERGIPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair, de acordo com as normas operacionais do Banco Nacional de Habitação, empréstimos até o valor de 1.500.000 UPC - Unidade Padrão de Capital, para atender as responsabilidades financeiras do Estado com execução do Projetos incluídos ou vinculados ao Plano Nacional de Saneamento (PLANASA), no Estado de Sergipe, no período de 1984 a 1986.
Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a garantir os empréstimos concedidos pelo Banco Nacional de Habitação (BNH), através dos respectivos Agentes Financeiros, ao Estado e às suas entidades de Administração Indireta, para investimentos incluídos ou vinculados ao PLANASA no período indicado no artigo 1º desta Lei, inclusive mediante vinculação de receitas próprias ou transferências correntes e de capital, observados as normas daquele Banco pertinente àquele tipo de operação.
Art. 3º O Poder Executivo fará incluir nos Orçamentos Plurianuais de Investimentos e nas Propostas Orçamentárias Anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Estado, decorrentes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 22 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.