Lei Ordinária nº 2.469/1983
CRIA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SAGRI.
LEI Nº 2469 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1983
CRIA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SAGRI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria do Estado da Agricultura - SAGRI, na forma do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único - As tabelas de cargos em comissão e de funções de confiança da Secretaria de Estado da Agricultura, compostas dos cargos e funções já existentes e dos criados de acordo com o disposto no "caput" deste artigo, são as constantes dos Anexos II e III desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Estado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 22 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.