Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.469/1983

CRIA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SAGRI.

LEI Nº 2469 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1983

CRIA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SAGRI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria do Estado da Agricultura - SAGRI, na forma do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único - As tabelas de cargos em comissão e de funções de confiança da Secretaria de Estado da Agricultura, compostas dos cargos e funções já existentes e dos criados de acordo com o disposto no "caput" deste artigo, são as constantes dos Anexos II e III desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Estado.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 22 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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