Lei Ordinária nº 247/1950
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$317.165,70.
LEI Nº 247 DE 27 DE MAIO DE 1950
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$317.165,70.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de trezentos e dezessete mil cento e sessenta e cinco cruzeiros e setenta centavos (Cr$317.165,70), para pagamento das contribuições da Caixa de Fomento Agropecuária, relativas aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e dezembro do exercício anterior, na forma do art. 2º, do Decreto-Lei nº 49 , de 16 de janeiro de 1942.
Art. 2º A presente despesa correra por conta do saldo do orçamentário do exercício findo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 27 de maio de 1950, 62º da República.
JOSÉ ROLLEMBERG LEITE
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.