Lei Ordinária nº 2.486/1984
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDE AVAL EM GARANTIA DE FINANCIAMENTOS CONTRATADOS PELA ENERGIPE COM O BANCO DO BRASIL S.A.
LEI Nº 2486 31 DE MAIO DE 1984.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDE AVAL EM GARANTIA DE FINANCIAMENTOS CONTRATADOS PELA ENERGIPE COM O BANCO DO BRASIL S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Sergipe, conceder aval em garantia de empréstimos ou financiamentos contraídos pela Empresa Distribuidora de Energia em Sergipe S.ª - ENERGIPE, com o Banco do Brasil S.A., em decorrência de operações de crédito contratadas para implantação ou execução do III Programa Nacional de Eletrificação Rural de Cooperativas, no Estado de Sergipe.
Art. 2º O Poder Executivo fará consignar no orçamento do Estado, até o prazo final da amortização, dotações suficientes À cobertura da garantia dos empréstimos ou financiamentos a que se refere o art. 1º desta Lei, resultante da responsabilidade assumida pelo Governo do Estado.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam - se as disposições em contrário.
Aracaju, em 31 de maio de 1984. 163º da Independência e 96º da República.
João Alves Filho
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.