Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.486/1984

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDE AVAL EM GARANTIA DE FINANCIAMENTOS CONTRATADOS PELA ENERGIPE COM O BANCO DO BRASIL S.A.

LEI Nº 2486 31 DE MAIO DE 1984.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDE AVAL EM GARANTIA DE FINANCIAMENTOS CONTRATADOS PELA ENERGIPE COM O BANCO DO BRASIL S.A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Sergipe, conceder aval em garantia de empréstimos ou financiamentos contraídos pela Empresa Distribuidora de Energia em Sergipe S.ª - ENERGIPE, com o Banco do Brasil S.A., em decorrência de operações de crédito contratadas para implantação ou execução do III Programa Nacional de Eletrificação Rural de Cooperativas, no Estado de Sergipe.

Art. 2º O Poder Executivo fará consignar no orçamento do Estado, até o prazo final da amortização, dotações suficientes À cobertura da garantia dos empréstimos ou financiamentos a que se refere o art. 1º desta Lei, resultante da responsabilidade assumida pelo Governo do Estado.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam - se as disposições em contrário.

Aracaju, em 31 de maio de 1984. 163º da Independência e 96º da República.

João Alves Filho

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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