Lei Ordinária nº 2.489/1984
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.245, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979, QUE INSTITUI O SISTEMA FINANCEIRO DE CONTA ÚNICA ESTADUAL.
LEI Nº 2489 04 de junho de 1984.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.245 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979, QUE INSTITUI O SISTEMA FINANCEIRO DE CONTA ÚNICA ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 2.245 , de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2º - ...
§ 1º - ...
§ 2º - Para cada Ordem de Pagamento oriunda de Nota de Empenho ou Nota de Subempenho, será emitida uma Ordem de Saque, cujo resgate não poderá ocorrer sob a cláusula "a ordem", ficando facultada a emissão de apenas uma Ordem de Saque para diversos pagamentos, quando os respectivos credores forem correntistas do BANESE e os débitos ocorrerem em uma mesma conta gráfica do Sistema, ou seja, em uma mesma conta correspondente a uma determinada fonte de recursos.
§ 3º - Quando aplicada a hipótese da utilização de uma só Ordem de Saque Bancária - OB, cujo impresso será fornecido pela Secretaria de Estado da Fazenda.
§ 4º - ...
§ 5º - ...
§ 6º - ... Compete à Secretaria de Estado da Fazenda a emissão de cheque contra a Conta única."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam - se as disposições em contrário.
Aracaju, em 04 de junho de 1984. 163º da Independência e 96º da República.
João Alves Filho
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3917/1997 de 30/12/1997
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2245/1979 de 19/12/1979