Lei Ordinária nº 249/1950
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$3.150,00.
LEI Nº 249 DE 27 DE MAIO DE 1950
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$3.150,00.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria da Segurança Pública, o crédito especial da importância de Cr$3.150,00 (três mil cento e cinqüenta cruzeiros) destinada ao pagamento do funeral do Investigador Jose Correia dos Santos, falecido em março do corrente ano.
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correra por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício do ano próximo passado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 27 de maio de 1950, 62º da República.
JOSÉ ROLLEMBERG LEITE
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.