Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.492/1984

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O "CLUBE DAS SENHORAS DE OFICIAIS E CIVIS DE ARACAJU", COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU - SE.

LEI Nº 2492 25 DE JUNHO DE 1984.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O "CLUBE DAS SENHORAS DE OFICIAIS E CIVIS DE ARACAJU", COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU - SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o "CLUBE DAS SENHORAS DE OFICIAIS E CIVIS DE ARACAJU", com sede e foro na cidade de Aracaju - SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam - se as disposições em contrário.

Aracaju, em 25 de junho de 1984. 163º da Independência e 96º da República.

João Alves Filho

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.